Instalações Físicas
CONDIÇÕES GERAIS:
As farmácias e drogarias devem manter infra-estrutura física, equipamentos, recursos humanos e procedimentos que atendam as Boas Práticas de Dispensação.
O estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquiri-los de fornecedores legalmente licenciados no país.
Instalações físicas:
A farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
O acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
As instalações devem possuir superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores.
As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas
As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
As farmácias e drogarias devem dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionários.
Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.

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